Artigo 3º do Decreto nº 90.259 de de 02 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional e dos ProtocoIos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 35, concluído entre o Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão substituídas as notas complementares incorporadas ao Anexo I do Acordo nº 35 pelas incluídas no Anexo 5 do Protocolo Modificativo de 31 de julho de 1984.