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Artigo 3º do Decreto nº 90.259 de de 02 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional e dos ProtocoIos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 35, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 3º

Serão substituídas as notas complementares incorporadas ao Anexo I do Acordo nº 35 pelas incluídas no Anexo 5 do Protocolo Modificativo de 31 de julho de 1984.

Art. 3º do Decreto 90.259 de /1984