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Artigo 2º do Decreto nº 90.259 de de 02 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional e dos ProtocoIos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 35, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 2º

Ficam modificadas as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados no Anexo I do Protocolo Modificativo firmado em 31 de julho de 1984, que ficarão registradas nos termos e condições nele estabelecidos.

Parágrafo único

Ficarão sem efeito as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos registrados Anexo 2 do mesmo Protocolo.

Art. 2º do Decreto 90.259 de /1984