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Artigo 2º do Decreto nº 90.256 de 2 de Outubro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de outubro de 1984.

Art. 2º do Decreto 90.256 /1984