Artigo 2º do Decreto nº 90.256 de 2 de Outubro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de outubro de 1984.