Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.255 de 02 de Outubro de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. Ato de Outorga: Decreto nº 3.137, de 08 de outubro de 1938. Entidade: EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA. Cidade: Belo Horizonte Unidade da Federação: Minas Gerais. Ato de Outorga: Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936. Entidade: RÁDIO CLUBE DE SOROCABA LTDA. Cidade: Sorocaba Unidade da Federação: São Paulo. Ato de Outorga: Decreto nº 52.009, de 16 de maio de 1963. Entidade: RÁDIO TIRADENTES LTDA. Cidade: Belo Horizonte Unidade da Federação: Minas Gerais. Ato de Outorga: Decreto nº 28. 551, de 25 de agosto de 1950. Entidade: RÁDIO OLINDA - PERNAMBUCO LTDA. Cidade: Olinda Unidade da Federação: Pernambuco. Ato de Outorga: Decreto nº 27.000, de 02 de agosto de 1949 . Entidade: RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA. Cidade: Rio de Janeiro. Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.