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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2000

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã I, localizada no Município de Aruanã, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã I, com superfície de quatorze hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares e perímetro de dois mil, noventa e três metros e trinta e seis centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-4, de coordenadas geográficas 14º54'36,63"S e 51º0453,84"WGr., localizado na confluência do Córrego Xibiu com o Rio Araguaia; daí, segue-se a montante pela margem esquerda do citado córrego até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 14º54'38,48"S e 51º04''50,11"WGr., localizado na sua margem esquerda, junto a faixa de domínio da Avenida Caio Pacheco: LESTE: do marco antes descrito, segue pela faixa de domínio da Avenida Caio Pacheco, sentido centro da cidade de Aruanã, até encontrar o ponto P-2, de coordenadas geográficas 14º55'05,32"S e 51º04'50,56"WGr., localizado na intercessão da faixa de domínio da citada Avenida com o Córrego Bandeirantes; SUL: do marco antes descrito, segue a jusante pela margem esquerda do Córrego Bandeirantes, até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 14º55'04,86"S e 51º04'58,83"WGr., localizado na confluência do citado córrego com o Rio Araguaia: OESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pela margem direita do Rio Araguaia até encontrar o ponto P-4, início da presente descrição, 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-B-VI-1:100.000 - IBGE - 1980.

Art. 1º do Decreto /2000