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    3. Decreto de 12 de Setembro de 2000

    Coração para favoritarDecreto de 12 de Setembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 12 de Setembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. DECRETA:

    Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã I, com superfície de quatorze hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares e perímetro de dois mil, noventa e três metros e trinta e seis centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-4, de coordenadas geográficas 14º54'36,63"S e 51º0453,84"WGr., localizado na confluência do Córrego Xibiu com o Rio Araguaia; daí, segue-se a montante pela margem esquerda do citado córrego até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 14º54'38,48"S e 51º04''50,11"WGr., localizado na sua margem esquerda, junto a faixa de domínio da Avenida Caio Pacheco: LESTE: do marco antes descrito, segue pela faixa de domínio da Avenida Caio Pacheco, sentido centro da cidade de Aruanã, até encontrar o ponto P-2, de coordenadas geográficas 14º55'05,32"S e 51º04'50,56"WGr., localizado na intercessão da faixa de domínio da citada Avenida com o Córrego Bandeirantes; SUL: do marco antes descrito, segue a jusante pela margem esquerda do Córrego Bandeirantes, até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 14º55'04,86"S e 51º04'58,83"WGr., localizado na confluência do citado córrego com o Rio Araguaia: OESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pela margem direita do Rio Araguaia até encontrar o ponto P-4, início da presente descrição, 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-B-VI-1:100.000 - IBGE - 1980.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000