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Artigo 4º do Decreto nº 90.224 de de 25 de Setembro de 1984

Cria a FLORESTA NACIONAL D0 JAMARI, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.224 de /1984