Artigo 4º do Decreto nº 90.224 de de 25 de Setembro de 1984
Cria a FLORESTA NACIONAL D0 JAMARI, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.