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Artigo 1º do Decreto nº 90.223 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ.

Art. 1º do Decreto 90.223 de /1984