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Artigo 40 do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

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Art. 40

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 do Decreto 9.022 de 31 de Março de 2017