JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Decreto nº 7.891, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A ANEEL homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pelo gestor da CDE a cada distribuidora, para custear os descontos de que trata o art. 1º. (...)" (NR)

Art. 39 do Decreto 9.022 de 31 de Março de 2017