Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela CCEE, em 2016, durante o período de transição da gestão da CDE, da CCC e da RGR, considerados também aqueles referentes à contratação da empresa de auditoria independente de que trata § 1º do art. 34, serão ressarcidos à CCEE no exercício de 2017.