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Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

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Art. 21

A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:

I

do programa Luz para Todos; e

II

dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.

Art. 21, II do Decreto 9.022 de 31 de Março de 2017