Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017
Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:
I
do programa Luz para Todos; e
II
dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.