Artigo 15 do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017
Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O atraso nos desembolsos da CDE, da CCC e da RGR ensejará a incidência dos juros de mora e da multa de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 9.427, de 1996 , exceto a repactuação de que trata o § 4º do art. 9º, que observará condições próprias estabelecidas na referida repactuação.