Artigo 14, Inciso V do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017
Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Devem ser preservadas do procedimento estabelecido no inciso I do caput do art. 13 as despesas de que tratam:
I
os incisos V, VIII e X do caput do art. 4º ;
II
os incisos IV e V, do caput do art. 4º -A do Decreto nº 7.891, de 2013 ;
III
o Decreto nº 8.221, de 2014 , o Decreto nº 8.401, de 2015, o Decreto nº 10.350, de 2020 , e o Decreto nº 10.939, de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.939, de 2022)
IV
o § 6º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 1971 ; e
V
o inciso IX do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2012 .