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Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

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Art. 14

Devem ser preservadas do procedimento estabelecido no inciso I do caput do art. 13 as despesas de que tratam:

I

os incisos V, VIII e X do caput do art. 4º ;

II

os incisos IV e V, do caput do art. 4º -A do Decreto nº 7.891, de 2013 ;

III

o Decreto nº 8.221, de 2014 , o Decreto nº 8.401, de 2015, o Decreto nº 10.350, de 2020 , e o Decreto nº 10.939, de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.939, de 2022)

IV

o § 6º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 1971 ; e

V

o inciso IX do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2012 .

Art. 14, II do Decreto 9.022 de 31 de Março de 2017