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Artigo 1º do Decreto nº 9.022 de 31 de Março de 2017

Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece as normas e as diretrizes que regulamentam o art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , os art. 21-A e art. 21-B da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro 2013 , e o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , que regulamenta os art. 13 e art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 .

Art. 1º do Decreto 9.022 de 31 de Março de 2017