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Artigo 2º do Decreto nº 90.219 de 25 de Setembro de 1984

Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nº 85.326, de 06 de novembro de 1980 e 88.350, de 01 de junho de 1983 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.219 /1984