Artigo 2º do Decreto nº 90.219 de 25 de Setembro de 1984
Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nº 85.326, de 06 de novembro de 1980 e 88.350, de 01 de junho de 1983 , e demais disposições em contrário.