Artigo 1º do Decreto nº 90.212 de 24 de Setembro de 1984
Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 - Os Segundos-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais e os da Reserva convocados, na forma do artigo 9º deste Regulamento, serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente na primeira data prevista para promoções de Oficiais da Ativa que se seguir à renovação do período inicial a que se obrigarem a servir, desde que satisfaçam às condições de promoções previstas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA."