Artigo 3º do Decreto nº 90.207 de 20 de Setembro de 1984
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.