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Artigo 2º do Decreto nº 90.207 de 20 de Setembro de 1984

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.

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Art. 2º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 2º do Decreto 90.207 /1984