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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.207 de 20 de Setembro de 1984

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único

A energia produzida será destinada ao suprimento a concessionários de serviços públicos de energia elétrica, situados na área de atuação da ELETRONORTE.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.207 /1984