Artigo 4º do Decreto nº 90.200 de 17 de Setembro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de Propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.