Artigo 3º do Decreto nº 90.200 de 17 de Setembro de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de Propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.