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Artigo 2º do Decreto nº 9.019 de 30 de Março de 2017

Altera o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, para dispor sobre a descontratação de energia de reserva mediante realização de mecanismo competitivo.

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Art. 2º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.019 de 30 de Março de 2017