Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 2000
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Subestação Itajubá 3, localizada no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.