JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 2000

Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Subestação Itajubá 3, localizada no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Setembro de 2000