Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 1º de Setembro de 2000
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Subestação Itajubá 3, localizada no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da data da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
A requerimento da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante no caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.