Artigo 3º do Decreto nº 90.162 de 10 de Setembro de 1984
Outorga concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.