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Artigo 1º do Decreto nº 90.162 de 10 de Setembro de 1984

Outorga concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º do Decreto 90.162 /1984