Decreto nº 90.151 de de 05 de Setembro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação da Comissão Militar Brasileira em Washington, no Ministério do Exército e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica alterada a denominação da Comissão Militar Brasileira em Washington, passando para "Comissão do Exército Brasileiro em Washington" (CEBW).
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
joÃO FIGUEIReDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.9.1984