Decreto nº 90.151 de de 05 de Setembro de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da Comissão Militar Brasileira em Washington, no Ministério do Exército e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica alterada a denominação da Comissão Militar Brasileira em Washington, passando para "Comissão do Exército Brasileiro em Washington" (CEBW).

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


joÃO FIGUEIReDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.9.1984