Artigo 1º do Decreto nº 9.014 de 29 de Março de 2017
Promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.