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Artigo 1º do Decreto nº 9.014 de 29 de Março de 2017

Promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.014 de 29 de Março de 2017