JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Os estabelecimentos devem possuir responsável técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica, cuja formação profissional deverá atender ao disposto em legislação específica.

Parágrafo único

O SIF deverá ser comunicado sobre eventuais substituições dos profissionais de que trata o caput .

Art. 77 do Decreto 9.013 de 29 de Março de 2017