Artigo 534 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 534
Serão instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, comitês técnico-científicos de caráter consultivo, sem ônus remuneratório, para tratar de assuntos inerentes à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Parágrafo único
A composição do comitê e a designação dos integrantes serão definidas em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.