JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 466 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 466

Quando constatadas irregularidades nos carimbos, estes devem ser imediatamente inutilizados pelo SIF.

Art. 466 do Decreto 9.013 de 29 de Março de 2017