Artigo 204-a do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 204-a
É vedado o abate e o processamento de anfíbios e répteis que não atendam ao disposto na legislação ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)