JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 177 do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 177

No caso de lesões provenientes de canibalismo, com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.

Parágrafo único

Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da área atingida.

Art. 177 do Decreto 9.013 de 29 de Março de 2017