Artigo 145, Parágrafo Único do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.
Parágrafo único
Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput , desde que não estejam comprometidas.