JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 145, Parágrafo Único do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 145

Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser condenados.

Parágrafo único

Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput , desde que não estejam comprometidas.

Art. 145, Parágrafo Único do Decreto 9.013 de 29 de Março de 2017