Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto nº 9.013 de 29 de Março de 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 .
§ 1º
As atividades de que trata o caput , de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º
As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.
§ 3º
Este Decreto e as normas que o complementarem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I
serão orientados: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
a
entre outros, pelos princípios constitucionais: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 1. do federalismo; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
b
pelos princípios contidos: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 1. na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 2. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) 3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II
terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)