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  3. Decreto 9.012 de 28 de Março de 2017

Coração para favoritarDecreto 9.012 de 28 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 21 Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Maurício Quintella Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017 - Edição extra