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Artigo 2º do Decreto 90.115 de 29 de Agosto de 1984

Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de dezembro de 1984.

Art. 2º do Decreto 90.115 /1984