Artigo 2º do Decreto 90.115 de 29 de Agosto de 1984
Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de dezembro de 1984.