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Artigo 1º do Decreto 90.115 de 29 de Agosto de 1984

Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências

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Art. 1º

Os artigos 3º, 5º e 10 do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Os cargos a serem exercidos pelos oficiais pertencentes ao QAO serão grupados dentro das seguintes categorias: - Administração Geral; - Saúde; - Material Bélico; - Topógrafo; - Músico. § 1º - A categoria de Administração Geral é constituída pelos atuais oficiais das categorias: - Administração Geral; - Contador; - Radiotelegrafista; - Suprimento. § 2º - A categoria de Saúde é constituída pelos atuais oficiais das categorias: - Saúde; - Veterinária. § 3º - A categoria de Material Bélico é constituída pelos atuais oficiais das categorias: - Motomecanização; - Armamento; - Manutenção de Comunicações. Art. 5º - O Ministro do Exército estabelecerá as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos(QMS) que concorrem ao acesso das diferentes categorias de QAO. Art. 10 - Os oficiais das categorias em extinção, de que tratam os Decretos nº 67.107, de 26 de agosto de 1970 e 79.281, de 16 de fevereiro de 1977 passarão a concorrer pela categoria Administração Geral."

Art. 1º do Decreto 90.115 /1984