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Decreto nº 90.102 de 27 de Agosto de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000011/84, 160.870/83, 29104.000037/84 e 51.235/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Subseção

Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 962, de 17 de novembro de 1945. Entidade: RÁDIO BARBACENA S/A. Cidade: Barbacena Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 124-B, de 19 de março de 1962. Entidade: RÁDIO REGIONAL DE CONQUISTA LTDA. Cidade: Vitória da Conquista Unidade da Federação: Bahia. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 277, de 27 de março 1950. Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CULTURA DE DORES DD INDAIÁ LTDA. Cidade: Dores do Indaiá Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 540, de 28 de maio de 1946. Entidade: RADIO SÃO JOÃO DEL-REI S/A. Cidade: São João Del Rei Unidade da Federação: Minas Gerais.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984