JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os terrenos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2000