Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa ou de passagem de que trata o art. 1º, podendo invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.