Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.009 de 23 de Março de 2017
Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 :
I
o inciso XI do caput do art. 1º ;
II
o inciso VI do caput do art. 20 ; e
III
- o inciso II do caput do art. 21 .