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Artigo 5º do Decreto nº 9.009 de 23 de Março de 2017

Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 :

I

o inciso XI do caput do art. 1º ;

II

o inciso VI do caput do art. 20 ; e

III

- o inciso II do caput do art. 21 .

Art. 5º do Decreto 9.009 de 23 de Março de 2017