Artigo 4º do Decreto nº 9.009 de 23 de Março de 2017
Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.