Artigo 2º do Decreto nº 9.009 de 23 de Março de 2017
Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados: a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal." (NR)