Decreto nº 90.087 de 20 de Agosto de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V da Constituição e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica extinta a participação, sem mandato prefixado, do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura, na composição do Conselho Federal de Educação.

Parágrafo único

, A vaga resultante voltará a ser provida mediante nomeação do Presidente da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 2º

Os Secretários de Educação Superior e de Ensino de 1º e 2º graus do Ministério da Educação e Cultura poderá ser convocados para participar das reuniões do Conselho Federal de Educação, com direito a voz, porém sem direito a voto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1984.