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Decreto 90.087 de 20 de Agosto de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V da Constituição e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, DECRETA:
Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica extinta a participação, sem mandato prefixado, do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura, na composição do Conselho Federal de Educação.
Parágrafo único
, A vaga resultante voltará a ser provida mediante nomeação do Presidente da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 2º
Os Secretários de Educação Superior e de Ensino de 1º e 2º graus do Ministério da Educação e Cultura poderá ser convocados para participar das reuniões do Conselho Federal de Educação, com direito a voz, porém sem direito a voto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1984.