JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.082 de 17 de Agosto de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.082 /1984