Artigo 1º do Decreto nº 90.081 de 17 de Agosto de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO UNIVERSO LTDA., outorgada através do Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952, para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.